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Processos por dano moral geraram 460 mil ações em 2015

Recentes levantamentos realizados pelos tribunais regionais do Trabalho registraram o crescimento de ações propostas por trabalhadores na Justiça. A crise econômica gerou o aumento do número de desempregados e, consequentemente, provocou uma reação imediata no Judiciário. Entre os milhares de processos e temas discutidos, o dano moral é um dos mais recorrentes.

No ano passado, empresas de São Paulo enfrentaram 460 mil processos no Tribunal Regional do Trabalho, um número recorde e um aumento de 8% em relação a 2014.

Na visão do professor de Direito do Trabalho da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, o agravamento da crise econômica, o aumento no número de demissões e a falta de prevenção das empresas estão entre os principais fatores do aumento do número de processos, inclusive os que envolvem dano moral.

“Infelizmente no Brasil, uma multinacional, um banco ou uma empresa de grande poder financeiro não tem a cultura de investir em mecanismo de prevenção para evitar processo na Justiça do Trabalho. Uma lógica que contraria a questão social, pois os mecanismos de prevenção inibiriam ações por dano moral, por exemplo”, avalia.

Freitas Guimarães, que também é professor de pós-graduação da PUC-SP, observa que no Brasil o Judiciário trabalhista também atua na inibição de valores altos em casos envolvendo dano moral. 

“Geralmente, os valores de danos morais estipulados pela Justiça do Trabalho têm valores baixos, independentemente de o caso ser grave ou não, pois os juízes acreditam que não devem alimentar uma massificação do dano moral”, observa.

“As ações coletivas são exceções, pois você tem um dano moral substancial. Não precisa conceder dano moral para tudo, mas precisa combater os casos graves e o descuido das empresas com seus empregados”, afirma o professor. 

Juízes mais atentos

“Por exemplo, para pequenas empresas você estipular um dano moral de R$ 30 mil pode ser muito, já para empresas de grande porte, não é um valor muito alto. A valoração precisa ser equalizada. Precisa mudar a postura e a cultura dos juízes, que devem ter a mão um pouco mais pesada para casos graves”, comenta Guimarães.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o dano moral é fundamentado na Constituição entre os direitos fundamentais do respeito à dignidade e sua intimidade. 

“Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico”, conceitua.

Empregado processado

De acordo com Badari, o dano moral ocorre, normalmente, do empregador a seu subordinado. Porém, poderá o empregado ter que indenizar o empregador, pois é cabível o dano moral do empregado ao patrão ou superior.

“Se o empregado, através de ações ou omissões, lesar o empregador, de forma que sua imagem seja afetada negativamente perante o mercado, o empregado poderá responder e indenizar o empregador por danos morais”, alerta.

Convívio

Especialista em Direito Processual Civil e advogado da Baraldi Mélega, Rodrigo Abbatepaulo Vieira explica que o que difere o dano moral trabalhista do dano moral comum é que “a conduta é praticada na relação do empregado com o empregador, ou até entre colegas”.

Vieira destaca que as empresas sofrem punições financeiras, representações por condenação de pagamento de indenização de acordo com o dano sofrido. “Em alguns casos podem ocorrer denúncia perante o Ministério do Trabalho e Emprego ou intervenção do Ministério Público do Trabalho, caso exista tal conduta de forma reiterada, desde que devidamente comprovado”.

FONTE: A TRIBUNA

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