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Recessos de fim de ano e de Carnaval só contam como férias se somarem 30 dias
Recessos de fim de ano e de Carnaval só contam como férias se somarem 30 dias e se a empresa pagar um terço do salário ao empregado.
Recessos de fim de ano e de Carnaval só contam como férias se somarem 30 dias e se a empresa pagar um terço do salário ao empregado.