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Rescisão trabalhista: saiba como funciona e quais são seus direitos
O processo de rescisão trabalhista compreende a anulação de um contrato dentro de seu período de vigência. Em grande parte dos casos, este cancelamento é fruto do descumprimento de alguma cláusula pelo funcionário ou pela empresa.
É importante que a rescisão, solicitada pelo empregador ou pelo trabalhador, esteja sempre de acordo com as questões relativas à legislação brasileira, seguindo o que é determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os tipos de anulação contratual
Há diferentes formas de executar o cancelamento de um contrato, pois, além de poder ser solicitado pela empresa ou pelo profissional, também existe a possibilidade de haver ou não justa causa para a quebra. Confira abaixo os tipos de anulação e o que acontece em cada uma deles.
Por decisão da empresa, com justa causa: fazer a anulação do dessa forma só é possível quando alguma falha grave for cometida pelo funcionário, justificando a quebra do vínculo. Quando isso acontece, a empresa não tem obrigação de pagar nada ao empregado.
Por decisão da empresa, sem justa causa: nessas situações, o rompimento do contrato deve ser precedido do chamado aviso prévio – comunicado antecipado da demissão, feito normalmente 30 dias antes de ser concretizada. Neste período, o profissional deve continuar trabalhando normalmente, pois a lei permite que o empregador exija o cumprimento das atividades.
FONTE: IG ECONÔMIA