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STJ suspende execução de ações trabalhistas de empresas em falência

Duas empresas em processo de falência conseguiram liminares que suspendem execuções autorizadas pela Justiça do Trabalho. As decisões são do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se referem a companhias que teriam valores bloqueados por conta de processos abertos por trabalhadores em Minas Gerais e São Paulo.

Na Justiça, as empresas argumentavam que, após decretarem falência, caberia ao juízo universal as decisões, mesmo que houvesse outra determinação anterior.

 Nos dois casos, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, considerou o juízo universal de falência e recuperação judicial para decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes que envolvam o patrimônio das empresas.

A ministra citou a jurisprudência do tribunal no sentido de que, após deferido o pedido de falência, os atos de execução relacionados a créditos trabalhistas incidentes sobre o patrimônio da massa falida devem ser processados no âmbito do juízo universal, mesmo nos casos de penhora anterior.

Após a concessão das liminares, a ministra determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) para parecer.

FONTE: JORNAL EXTRA

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