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TJP 09 e Súmulas 54 e 55 do TRT-MG pacificam questões envolvendo execução de empresas em recuperação judicial
Na apreciação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, se a decisão do Tribunal Pleno for tomada por maioria absoluta, o verbete adotado torna-se Súmula. Já se a decisão for tomada por maioria simples, edita-se uma Tese Jurídica Prevalecente. Assim, na sessão ordinária realizada no dia 12 de maio de 2016, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região apreciou Incidente de Uniformização de Jurisprudência, determinando, por maioria simples de votos, a edição da Tese Jurídica Prevalecente nº 09 e, por maioria absoluta de votos, das Súmulas 54 e 55, que ficaram com as seguintes redações:
TJP 09: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ULTRAPASSAGEM DO PRAZO DE 180 DIAS. EFEITOS. Ultrapassado o prazo de suspensão de 180 dias previsto no § 4º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, restabelece-se para o credor o direito de prosseguir na execução na Justiça do Trabalho, ainda que o crédito trabalhista já esteja inscrito no quadro geral de credores".
SÚMULA nº 54: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. I. Deferido o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005. II. O deferimento da recuperação judicial ao devedor principal não exclui a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução em relação aos sócios, sucessores (excetuadas as hipóteses do art. 60 da Lei n. 11.101/2005) e integrantes do mesmo grupo econômico, no que respeita, entretanto, a bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa".
SÚMULA nº 55: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DO STJ. EFEITOS.Decisão proveniente do STJ em conflito de competência (alínea "d" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal) entre o juízo trabalhista e o juízo da recuperação judicial tem efeito vinculativo tão somente no processo em que proferida, exceto se a determinação judicial contiver eficácia normativa".
FONTE: TRT 03ª REGIÃO