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TRT condena Cutrale por cortar descansos semanais; empresa recorre
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) ratificou a decisão em primeira instância que condenou a Cutrale, uma das maiores produtoras de suco de laranja do mundo, a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao cortar descansos semanais de seus trabalhadores. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Cutrale informou que está recorrendo da decisão junto Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além da indenização, a Cutrale deve assegurar aos empregados o descanso semanal, sob pena de multa de R$ 15 mil por mês, multiplicada pelo número de empregados em situação irregular. O inquérito foi instaurado após a Justiça do Trabalho de Araraquara (SP) receber provas, como cartões de ponto, e ainda reclamações de empregados, que comprovariam, segundo o MPT, o trabalho por até 27 dias consecutivos. “Os cartões de ponto revelaram que, ao longo dos anos, os trabalhadores tiveram os descansos semanais suprimidos com frequência, chegando a aproveitarem apenas um dia de descanso por mês”, informou o MPT, salientando que, por lei, a concessão do descanso é obrigatória a cada sete dias. Além disso, de acordo com a procuradoria, havia irregularidade no sistema de ponto eletrônico de controle de jornada de trabalho. “É impressionante que uma empresa com poder econômico extraordinário encontre razões para submeter seus empregados a um regime tão cruel, fazendo com que os funcionários, praticamente, vivam apenas para o trabalho. A questão é que a supressão do descanso semanal, aliado à utilização do sistema inidôneo de controle de jornada constitui, obviamente, uma estratégia empresarial destinada a ocultar o cometimento de ilícitos relacionados a jornada de trabalho”, informou o autor da ação civil pública, o procurador Rafael de Araújo Gomes. Em nota, a Cutrale relatou que “cumpre a legislação trabalhista concedendo folgas semanais a todos os seus empregados que, em período de safra, podem chegar a 18 mil empregados, todos registrados dentro da lei”. Ainda segundo a companhia, “a ação se baseou em casos isolados e antigos, em ações individuais trabalhistas que não chegam a quatro processos. A empresa está recorrendo da decisão por ter demonstrado nos autos essa situação”, concluiu.
FONTE: ISTO É