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TRT isenta empresa de multa de cotas PCD
O TRT da 2ª Região, mais uma vez demonstra, com suas decisões, ser um Regional de vanguarda e atento ao atual momento econômico e social.
Na decisão proferida em Recurso Ordinário em Ação Anulatória de Auto de Infração aplicada sob alegação de não cumprimento das cotas de PCD, acolheu as razões da empresa, afastando a multa aplicada pela SRTE, sob fundamento ter ficado claro nos autos que a empresa buscou de todas as formas possíveis contratar pessoas portadoras de deficiência, mas que por motivos alheios a sua vontade, não foi possível.
Aduziu, ainda, no V. Acórdão, que o artigo 93 da Lei de Cotas, incentiva a inserção no mercado de trabalho de pessoas “excluídas”, mas que as empresas encontram sérias dificuldades para contratar e respeitar as cotas impostas sem nenhum critério.
Empresa patrocinada pelo escritório Jubilut Junior Sociedade de Advogados
Comentário por Dr Leonardo Collesi Lyra Jubilut
Leia acórdão na íntegra