Notícias

TRT Mineiro extingue execução de auto de infração

“Compartilhamos decisão proferida pelo 23ª VT/BH, pela qual julgou extinta a execução, com analise do mérito, de multa derivada de auto de infração, em razão da prescrição disposta no artigo 1ª a Lei 9873/99, que dispõe que o direito para propor ação de execução do crédito não tributário, prescreve em 5 anos. (ExFis-0010903-60.2016.5.03.0023)” 

Empresa patrocinada pelo escirório Jubilut Junior Sociedade de Advogados.

Leia descisão na íntegra.

Voltar