Notícias

TRT recebe 32 processos diários contra empresas que não pagam após demissão

ManausMais de 32 processos por descumprimento do pagamento de verbas rescisórias por demissão do emprego foram iniciados, por dia, no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT/11), durante 2016. Com a crise econômica, trabalhadores demitidos não receberam os recursos aos quais tinham direito.

As verbas rescisórias consistem no pagamento, principalmente, ao trabalhador demitido sem justa causa. Este trabalhador tem direito a aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e férias vencidas, se houver, além do direito à liberação dos valores depositados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o montante do FGTS. Dependendo da duração do vínculo empregatício, o trabalhador tem direito ainda ao seguro-desemprego.

Durante 2016, foram registradas 11,7 mil ações por descumprimento do pagamento de verbas rescisórias no TRT/11. A média diária de processos foi superior a 32. O aumento de 39% em relação a 2015, quando foram registrados 8,4 mil processos, está relacionado à crise econômica.

“Em virtude da crise econômica, as empresas não estão conseguindo honrar com as verbas rescisórias. Esses processos têm aumentado muito na Justiça”, avaliou o advogado trabalhista Rodrigo Waughan, lembrando, também, que nem sempre a reclamação do trabalhador tem fundamentação.

Houve um acréscimo também nas ações por multas relacionadas aos valores rescisórios, como a ausência da multa de 40% sobre o FGTS, ao qual o trabalhador demitido tem direito. Entre janeiro e dezembro do ano passado, 11,1 mil processos foram iniciados no TRT/11. O resultado foi 7,7% maior que o do ano anterior, quando foram registradas 10,3 mil ações.

A Justiça do Trabalho do Amazonas recebeu, ainda, 9,1 mil processos de ‘Multa do Artigo 467 da CLT’ (Consolidação das Leis Trabalhistas), em 2016. O Artigo 467 determina que, em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte onde está havendo a controvérsia. A pena para as empresas é pagar essas verbas acrescidas de 50%. A quantidade de processos de 2016 foi 59,64% maior que a de 2015 (5,7 mil).

Outro motivo que fez o trabalhador procurar a Justiça do Trabalho, em 2016, foram problemas enfrentados no cumprimento do Artigo 477 da CLT. O artigo assegura ao empregado, não existindo prazo estipulado para término do contrato, o direto de receber uma indenização no valor da maior remuneração que tenha recebido na empresa, segundo a CLT.

Foram 11 mil processos na modalidade ‘Multa do Artigo 477 da CLT’, em 2016, contra 9,8 mil no ano anterior.

O tempo de espera para o trabalhador receber os recursos a que tem direito variam de acordo com a quantidade de processos existentes em cada Vara do Trabalho. Segundo Waughan, há Varas que julgam causas em dois meses, assim como há casos em que o trabalhador leva até um ano para receber sua verba rescisória.

FONTE: D24am

Voltar