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TRT recebe 32 processos diários contra empresas que não pagam após demissão
Manaus - Mais de 32 processos por descumprimento do pagamento de verbas rescisórias por demissão do emprego foram iniciados, por dia, no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT/11), durante 2016. Com a crise econômica, trabalhadores demitidos não receberam os recursos aos quais tinham direito.
As verbas rescisórias consistem no pagamento, principalmente, ao trabalhador demitido sem justa causa. Este trabalhador tem direito a aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e férias vencidas, se houver, além do direito à liberação dos valores depositados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o montante do FGTS. Dependendo da duração do vínculo empregatício, o trabalhador tem direito ainda ao seguro-desemprego.
Durante 2016, foram registradas 11,7 mil ações por descumprimento do pagamento de verbas rescisórias no TRT/11. A média diária de processos foi superior a 32. O aumento de 39% em relação a 2015, quando foram registrados 8,4 mil processos, está relacionado à crise econômica.
“Em virtude da crise econômica, as empresas não estão conseguindo honrar com as verbas rescisórias. Esses processos têm aumentado muito na Justiça”, avaliou o advogado trabalhista Rodrigo Waughan, lembrando, também, que nem sempre a reclamação do trabalhador tem fundamentação.
Houve um acréscimo também nas ações por multas relacionadas aos valores rescisórios, como a ausência da multa de 40% sobre o FGTS, ao qual o trabalhador demitido tem direito. Entre janeiro e dezembro do ano passado, 11,1 mil processos foram iniciados no TRT/11. O resultado foi 7,7% maior que o do ano anterior, quando foram registradas 10,3 mil ações.
A Justiça do Trabalho do Amazonas recebeu, ainda, 9,1 mil processos de ‘Multa do Artigo 467 da CLT’ (Consolidação das Leis Trabalhistas), em 2016. O Artigo 467 determina que, em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte onde está havendo a controvérsia. A pena para as empresas é pagar essas verbas acrescidas de 50%. A quantidade de processos de 2016 foi 59,64% maior que a de 2015 (5,7 mil).
Outro motivo que fez o trabalhador procurar a Justiça do Trabalho, em 2016, foram problemas enfrentados no cumprimento do Artigo 477 da CLT. O artigo assegura ao empregado, não existindo prazo estipulado para término do contrato, o direto de receber uma indenização no valor da maior remuneração que tenha recebido na empresa, segundo a CLT.
Foram 11 mil processos na modalidade ‘Multa do Artigo 477 da CLT’, em 2016, contra 9,8 mil no ano anterior.
O tempo de espera para o trabalhador receber os recursos a que tem direito variam de acordo com a quantidade de processos existentes em cada Vara do Trabalho. Segundo Waughan, há Varas que julgam causas em dois meses, assim como há casos em que o trabalhador leva até um ano para receber sua verba rescisória.
FONTE: D24am