Desde o dia 11 de novembro de 2017, o prêmio decorrente de liberalidade do empregador pago em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Acordos que envolvem a redução de carga horária com redução de salário são vedados pela Constituição e pela CLT. Por isso a Justiça do Trabalho de São Paulo não homologou acordo de jornalistas e radialistas com empresa, sem participação do sindicato.
Mesmo acordado entre as partes, a JT/SP julgou improcedente pedido de homologação de transação extrajudicial envolvendo redução de carga horária e de salário de jornalistas e radialistas.