A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a nulidade de cláusula de convenção coletiva que estabelecia preferência de contratação para empregados sindicalizados.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não define a questão, alguns juízes do trabalho têm considerado inconstitucionais as novas regras para indenizações por danos morais, estabelecidas pela reforma trabalhista -- Lei nº 13.467, de 2017.