O juiz Bruno Alves Rodrigues, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, julgou improcedente o pedido de horas de sobreaviso feito pela ex-empregada de uma empresa de telefonia.
A ação civil pública não pode ser usada por sindicatos para defender direitos individuais de seus filiados, decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).