Presume-se discriminatória a demissão de empregado que sofre de doenças malignas. Este foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao manter acórdão que determinou que uma empresa reintegre uma funcionária demitida durante o tratamento de câncer.
Agora, qualquer empresa pode terceirizar o produto ou serviço que ela produz ou oferece. Além de reduzir o investimento inicial de um negócio, uma empresa terceirizada costuma ter mais eficiência e menores custos por trabalhar em grande escala.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região isentou uma empresa de ressarcir valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a um funcionário que se acidentou durante o trabalho.