Honorários de sucumbência são devidos em embargos à execução opostos após reforma trabalhista

A 5ª turma do TRT da 1ª região assentou que tendo em vista a natureza dos embargos à execução, de ação incidental, aplicam-se as disposições contidas no ordenamento jurídico inovado pela reforma trabalhista, incluindo assim na condenação honorários de sucumbência.

Leia mais...