Gravidez durante contrato de aprendizagem não dá direito à estabilidade provisória

A JT/SP assentou a ausência de estabilidade provisória no contrato de aprendizagem, ao julgar reclamação na qual a autora pediu o reconhecimento da nulidade da dispensa com a consequente reintegração no emprego ou indenização substitutiva, sob alegação de que no momento da ruptura do contrato de trabalho encontrava-se grávida.

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Ação trabalhista de 2009 é encerrada após acordo via chamada de vídeo no WhatsApp

O juízo da 10ª vara do Trabalho de Campinas/SP homologou acordo judicial após a exibição de chamada de vídeo pelo Whatsapp no telefone do advogado da reclamada, demonstrandoque o reclamante estava ciente dos termos do acordo e seus efeitos legais.

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