O juízo da 10ª vara do Trabalho de Campinas/SP homologou acordo judicial após a exibição de chamada de vídeo pelo Whatsapp no telefone do advogado da reclamada,demonstrandoque o reclamante estava ciente dos termos do acordo e seus efeitos legais.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a penhora decidida pelo juízo da execução cível nos autos de execução trabalhista, após o falecimento do devedor cível, que figurava como credor na Justiça do Trabalho.