Após procurar a Justiça do Trabalho para receber verbas que já haviam sido quitadas por sua ex-empregadora, uma trabalhadora do interior de Mato Grosso foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu nesta quarta-feira (26) seguir o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e rejeitou pedido de reconhecimento de vínculo direto de trabalho de empregado de uma empresa terceirizada.