A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que o regime de compensação semanal de horas invalida a redução do intervalo intrajornada para descanso e alimentação aplicado por uma empresa de Santa Catarina.
Uma empresa de Barueri, no interior de São Paulo, terá de pagar a um analista de suporte as horas relativas ao período em que ele ficava de sobreaviso e podia ser chamado a qualquer momento fora do expediente.