Condenação por jornada exaustiva dispensa provas de prejuízo, diz TST

Se houve jornada exorbitante, o trabalhador não precisa provar que sofreu danos. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (RS) a pagar R$ 20 mil de indenização a um eletricitário que cumpriu jornada exorbitante no período em que trabalhou para a empresa.

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