Ocupante de cargo vago em definitivo não tem direito a salário igual ao do antecessor

A regra é clara: “vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor”. 

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Juiz decide que trabalhador só receberá horas in itinere até início da vigência da reforma trabalhista

Uma das alterações significativas trazidas pela Reforma Trabalhista foi introduzida no parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, que trata do pagamento de horas in itinere.

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