03.09.2018
“Não se pode reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a pessoa física, quando há uma sociedade empresária que assume os riscos da atividade econômica, admite, remunera e dirige a prestação de serviços”
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O adicional de insalubridade é direito fundamental irrenunciável.
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Oferecer o emprego de volta a uma gestante demitida não exime a empresa de pagar o período de estabilidade.
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Para a 3ª turma do TRT da 18ª região, ficou comprovado que o trabalhador prestava serviços descontínuos.
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