Empregado não consegue vínculo de emprego diretamente com sócios da ré

“Não se pode reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a pessoa física, quando há uma sociedade empresária que assume os riscos da atividade econômica, admite, remunera e dirige a prestação de serviços

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Oferecer emprego de volta não exime pagamento de estabilidade para grávida

Oferecer o emprego de volta a uma gestante demitida não exime a empresa de pagar o período de estabilidade.

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Trabalho rural intermitente não garante reconhecimento de vínculo empregatício

Para a 3ª turma do TRT da 18ª região, ficou comprovado que o trabalhador prestava serviços descontínuos.

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