Oferecer emprego de volta não exime pagamento de estabilidade para grávida

Oferecer o emprego de volta a uma gestante demitida não exime a empresa de pagar o período de estabilidade.

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Trabalho rural intermitente não garante reconhecimento de vínculo empregatício

Para a 3ª turma do TRT da 18ª região, ficou comprovado que o trabalhador prestava serviços descontínuos.

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Entenda o que muda com a terceirização liberada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que é legal a terceirização das atividades-fim das empresas.

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