03.09.2018
O adicional de insalubridade é direito fundamental irrenunciável.
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Oferecer o emprego de volta a uma gestante demitida não exime a empresa de pagar o período de estabilidade.
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Para a 3ª turma do TRT da 18ª região, ficou comprovado que o trabalhador prestava serviços descontínuos.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que é legal a terceirização das atividades-fim das empresas.
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