A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação do adicional de 100% na remuneração das horas extras de um guarda municipal de São Caetano do Sul (SP).
Segundo o MPT, empresa de Rio Claro (SP) descumpriu acordo e não adaptou postos de trabalho às normas ergonômicas e cometeu irregularidades na jornada de trabalho. Empresa não se manifestou.