Um trabalhador de empresa de pequeno porte do ABC paulista recorreu de sentença proferida pela juíza Rose Mary Copazzi Martins, da 5ª Vara do Trabalho de Santo André, que o condenara ao pagamento de R$ 268,05 de custas processuais por não ter comparecido à audiência e não ter justificado sua ausência dentro do prazo definido por lei.