O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou uma orientação com regras para evitar a aplicação indiscriminada por juízes da chamada prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou à área de jurisdição da Vara do Trabalho de Iporanga (SP) os efeitos de decisão que impede a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro - Apamir (Santa Casa de Misericórdia de Iporanga) de atuar como fornecedora de mão de obra a entes públicos.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Santos Segurança Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada a um vigilante.