Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados propõe o fim do contrato de trabalho intermitente, no qual o empregado recebe apenas pelas horas em que trabalhar.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Kadu Transportes de Cargas Ltda. o pagamento a um motorista das horas extras decorrentes da soma dos períodos de condução do veículo e de espera para descarga.
Após prestar serviços para uma companhia de seguros de vida, a trabalhadora buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa.