O questionamento sobre distribuição dos lucros a aposentados de um banco é competência da Justiça do Trabalho, de acordo com a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, do TRT da 11ª região, suspendeu os efeitos de decisão de um juiz trabalhista que determinou a liberação de valores bloqueados previamente por um juiz cível.