Uma terceirizada e a empresa que contratou o seu serviço foram condenadas por litigância de má-fé porque não quiseram propor acordo a um empregado em uma ação sobre pagamento de verbas rescisórias.
O sócio retirante pode responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período no qual foi sócio e, também, no período anterior à sua entrada na empresa.
Parte e testemunha que negam relação de parentesco na audiência de instrução agem de forma temerária no processo, podendo alterar a verdade dos fatos. Logo, podem ser classificadas como litigantes litigância de má-fé.