É possível a inclusão de sócio no polo passivo da reclamação trabalhista na fase de conhecimento mediante a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.
O Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2015 a 2020 chegou à metade de seu percurso no final de 2017, e gerou um relatório detalhado, divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).