Acordo coletivo que fixa condições de trabalho diferentes das previstas em lei é válido quando apresenta concessões recíprocas e prevê contrapartidas aos empregados.
Processos 'aventureiros' praticamente acabaram depois que a reforma entrou em vigor em novembro do ano passado; legislação prevê que, se causa não for aceita, o trabalhador tem de arcar com os honorários dos advogados da empresa