A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Ambev S.A. e determinou que a atualização monetária incidente sobre a reparação por dano moral que a empresa deve pagar a um engenheiro é devida apenas a partir da data da decisão que estabeleceu definitivamente o valor da condenação. A decisão segue o entendimento da Súmula 439 do TST.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um barman de um restaurante paulista para afastar sua dispensa por justa causa.