Juíza reconhece direito a intervalo para mulheres em período contratual anterior à reforma trabalhista

A Lei nº 13.467/17, que entrou em vigor em 11/11/2017 e instituiu a chamada reforma trabalhista, revogou o artigo 384 da CLT que assegurava à mulher o direito a um intervalo de 15 minutos antes de dar início à prestação de horas extras.

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