A Lei 13.467/2017, que instituiu a denominada Reforma Trabalhista, entrou em vigor no dia 11/11/2017, com o propósito de estabelecer mudanças profundas no legislação trabalhista.
A resistência à modernização das relações de trabalho leva sindicatos a desrespeitarem o Congresso e a agirem como se o imposto sindical ainda existisse
Apesar de a reforma trabalhista permitir que o preposto (representante do empregador na audiência) não seja funcionário, a lei não o dispensa de ter conhecimento das condições de trabalho que levaram ao processo .