O acordo extrajudicial no âmbito da Justiça Laboral sempre foi visto como um meio ineficaz de solução de litígios, considerando a posição intransigente dos Juízes do Trabalho de não aceitarem a negociação pré-processual como meio de solução de conflitos entre o empregado e o empregador, gerando uma enorme insegurança jurídica para as partes.