Apesar de a reforma trabalhista permitir que o preposto (representante do empregador na audiência) não seja funcionário, a lei não o dispensa de ter conhecimento das condições de trabalho que levaram ao processo .
A Contax-Mobitel S.A. obteve da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a anulação de atos processuais em reclamação movida por um promotor de merchandising a partir do momento em que o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido da empresa para oitiva de sua única testemunha e do próprio trabalhador.
A juíza do Trabalho substituta Tatiana Agda Arroyo, da 1ª vara de SP,condenouum advogado ao pagamento solidário com a reclamante de litigância de má-fé e honorários advocatícios para reclamada, aplicando a reforma trabalhista à sentença proferida.