A reforma trabalhista prevê que o empregado que entrar com uma ação na Justiça contra a empresa e perder poderá ter que arcar com as custas do processo.
O juiz Francisco José dos Santos Júnior, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Formiga, negou o pedido de indenização por acidente de trabalho feito por um profissional autônomo que se acidentou quando instalava lâmpadas de natal em uma loja.