A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso de um ex-empregado da Solidus Tratamento de Resíduos Industriais LTDA. que solicitava indenização por desvio de função, alegando ter sido coagido a desempenhar atribuições em nível superior para a qual foi contratado. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia.