A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Blackberry Serviços de Suporte de Vendas do Brasil Ltda. e julgou improcedente o pedido de horas extras de um gerente de qualidade que executava suas tarefas no sistema de home office.
A reforma trabalhista prevê que o empregado que entrar com uma ação na Justiça contra a empresa e perder poderá ter que arcar com as custas do processo.
O juiz Francisco José dos Santos Júnior, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Formiga, negou o pedido de indenização por acidente de trabalho feito por um profissional autônomo que se acidentou quando instalava lâmpadas de natal em uma loja.