Recurso que levanta questão já decidida afronta coisa julgada e atenta contra a dignidade da Justiça

A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, negou provimento a um Agravo de Petição interposto por uma reclamante e manteve a sentença que a condenou a pagar multa de 10% do valor da causa, pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.

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Empresa de telemarketing é condenada a indenizar ex-funcionária vítima de assédio moral

Uma empresa de telemarketing deverá indenizar uma ex-funcionária que sofria assédio moral pela supervisora enquanto trabalhava no local.

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