A 3ª seção especializada em dissídios individuais do TRT da 15ª Região julgou procedente ação rescisória ajuizada pela Globo e anulou decisão de primeira instância contra a empresa em virtude da falta de citação no processo.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho.