Mãe crecheira, mãe substituta, mãe social e o não pagamento de horas extras

Para a função de mãe social também chamada de mãe crecheira ou mãe substituta não é devida as horas extras em razão de restrições legais da Lei nº 7.644/87. 

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, nesta quarta-feira (25) sua primeira audiência pública para discutir a normatização do funcionamento da jurisdição voluntária trabalhista.

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Reforma trabalhista e política monetária

A flexibilização dos salários nominais parece favorecer os trabalhadores, mas tem um resultado muito perverso

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