Para a função de mãe social também chamada de mãe crecheira ou mãe substituta não é devida as horas extras em razão de restrições legais da Lei nº 7.644/87.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, nesta quarta-feira (25) sua primeira audiência pública para discutir a normatização do funcionamento da jurisdição voluntária trabalhista.