Ex-empregado que divulga segredos industriais de empresa na qual trabalhou é ato de concorrência desleal, conforme estabelece artigo 195, inciso XI, da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).
A exemplo dos juízes e desembargadores trabalhistas, fiscais do Ministério do Trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho também declararam que não aplicarão a nova legislação trabalhista que entrará em vigor no dia 11 de novembro, sob a alegação de que ela viola a Constituição