De tanto xingar, gritar, perseguir, estabelecer metas impossíveis e ameaçar de demissão, uma sócia de uma pequena gráfica no Rio de Janeiro foi proibida pela Justiça do Trabalho de ter contato com seus próprios empregados.
Uma operadora de produção da BRF S.A. que, mesmo ciente de seu de gravidez, pediu demissão sem comunicar o fato ao empregador não conseguiu anular o pedido e convertê-lo em dispensa imotivada a fim de receber a indenização substitutiva pelo período de estabilidade.
Não há alteração contratual lesiva quando o empregado é readaptado por determinação do INSS e, em razão disso, tem a carga horária de trabalho aumentada e o salário também.