A partir de 11 de novembro, seja trabalhador, empresa ou até mesmo testemunha, quem agir de má-fé em uma ação na Justiça do Trabalho terá que pagar multa de até 10% do valor da causa.
Sindicatos de trabalhadores tentam, em negociações recentes, evitar que benefícios estipulados em acordos sejam eliminados com a implementação da reforma trabalhista e da lei de terceirização, aprovadas neste ano.
Considerando a gravidade dos fatos, o Tribunal Superior do Trabalho aumentou em 10 vezes o valor da condenação de uma empresa do Rio de Janeiro pelo assédio sexual praticado por um encarregado contra uma empregada durante quase dois anos.
Na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz Celso Alves Magalhães condenou uma empresa de instalação de ar condicionado a pagar a um ex-empregado verbas rescisórias, além das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.