Não há alteração contratual lesiva quando o empregado é readaptado por determinação do INSS e, em razão disso, tem a carga horária de trabalho aumentada e o salário também.
Uma empresa que durante oito meses paga comissão de R$ 10 mil para um funcionário está demonstrando que esta verba tem caráter salarial e não pode ser diminuída.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda. contra decisão que determinou o pagamento de diferenças salariais a um vendedor pela supressão de uma comissão fixa de R$ 10 mil pactuada no ato de admissão.
Uma polêmica previsão que consta na lei da reforma trabalhista poderá impedir herdeiros de buscar na Justiça, como espólio, indenização por danos morais sofridos por trabalhador.