Na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz Celso Alves Magalhães condenou uma empresa de instalação de ar condicionado a pagar a um ex-empregado verbas rescisórias, além das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.
TRT da Paraíba analisou caso de mulher dispensada após prestar serviços em forma de treinamento, sem receber salário. Empresa alegou que se tratava de uma “simulação”