Um empregado da Mercedes Benz lotado em Juiz de Fora-MG procurou a Justiça do Trabalho pretendendo obter a nulidade das cláusulas do termo aditivo que estabeleciam a manutenção do salário recebido durante transferência para São Bernardo do Campo-SP.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que deferiu a um gerente de corretores de imóveis o vínculo de emprego com a Brito & Amoedo Imobiliária S.A.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que o artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil é incompatível com o processo do trabalho.