05.09.2017
Diminuição é menor do que a prevista por centrais sindicais
Leia mais... Estudo mostra redução salarial média de 2,3% com terceirização
A Justiça do Trabalho não detém competência material para aplicar multas de natureza administrativa fixadas na legislação. Esse ato é de competência exclusiva das autoridades do Ministério do Trabalho (artigos 156, I e III e 626 e 628 da CLT).
Leia mais... JT não tem competência para aplicar multas administrativas fixadas na legislação
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31.08.2017
Tempo de espera para embarcar em uma viagem a trabalho não deve ser remunerado como hora extra.
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