O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve definir se as gestantes em contrato temporário - com validade de até três meses - têm direito à estabilidade.
Os atos praticados com a finalidade de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas são nulos de pleno direito, como dispõe o artigo 9º da CLT.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista.