A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido acordo extrajudicial, homologado pela Justiça Comum, pelo qual a Agromen Sementes Agrícolas Ltda. e um vendedor formalizaram a inexistência de vínculo de emprego.
Em um caso analisado pela 9ª Turma do TRT-MG, os herdeiros da sócia de uma empresa executada não se conformavam com a penhora de dinheiro existente em conta poupança dela.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de três empresas do grupo Merrill Lynch contra decisão que reconheceu como de natureza salarial parte da remuneração de uma consultora financeira paga a título de participação nos lucros e resultados (PLR).
Embora empresas sejam obrigadas a pagar pelas férias do empregado dois dias antes de seu início, não há irregularidade quando o atraso é pequeno, sem causar transtornos ou constrangimentos ao trabalhador.