O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato ou até dez dias depois da data dispensa (nesse último caso, quando não cumprido aviso prévio).
O nascimento ou a adoção de um filho podem ser incluídos entre as razões que permitem o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), caso um projeto de lei seja aprovado.