Um empregado que tinha sua vida pessoal exposta por meio de comentários vexatórios feitos por seus superiores hierárquicos no ambiente de trabalho teve acolhido seu pedido de indenização por danos morais, em sede de recurso ordinário (interposto contra decisão de 1ª instância).
A economia brasileira vem passando por anos de baixíssimo crescimento do PIB, resultado da adoção, no início desta década, de um modelo econômico que teve como consequência mais dramática a queda da renda per capita em 9% entre 2013 e 2016.
O empregador não pode retirar, sem justa causa, gratificação de função recebida por mais de uma década pelo empregado, pois é necessário prestigiar o princípio da estabilidade financeira.